CANTO DE LUZ – I EDIÇÃO
IJUI - RS
(26/27/28 e 29 de abril, DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO: 30 de março de 2012).
REGULAMENTO
TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A primeira edição do CANTO DE LUZ, a realizar-se de 26 a 29 de ABRIL de 2012, no Parque Municipal de Exposições Wanderlei Burmann (Pavilhão 05) na cidade de IJUI/RS, regulamentada pelo presente instrumento, é uma promoção conjunta do DEMEI – Departamento Municipal de Energia e da Prefeitura Municipal de Ijui, com o apoio da Coordenadoria de Cultura e das forças vivas da comunidade, entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura (através da Lei de Incentivo à Cultura - RS), outros Órgãos municipais, estaduais e federais e meios de comunicação social, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, voltada à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas especificamente voltada a valorização da autêntica música gaúcha;
III – Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir o CD e/ou DVD com as composições finalistas;
IV – Promover o DEMEI – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA como Gerador e Distribuidor de Energia e a Prefeitura Municipal, através da cultura, mormente a partir dos espetáculos musicais, simultaneamente com outras formas de divulgação de suas potencialidades sócio-econômicas e culturais.
Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a da música tradicional do nosso Estado, em seus diversos ritmos, cantando a vida, as lidas do povo gaúcho, na temática do amor, do civismo, da moral, da religiosidade, da história, das atividades agropastoris, das etnias, da preservação ambiental e atinentes ao convívio social.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° - Compete à Comissão Central:
I - Escolher a comissão julgadora da competição musical, uma para a fase geral e outra para a fase local, a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional, como um todo;
II - Divulgar o Festival e receber as respectivas inscrições à competição;
III – Convidar e/ou contratar artistas e/ou grupos para os espetáculos musicais, inseridos no Festival, no recinto do concurso e em tertúlias livres, estas na parte externa;
IV - Credenciar os músicos, concorrentes e contratados, para o ingresso e circulação no recinto do evento;
V - Fixar os espaços para acampamento;
VI – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, pelo Executivo Municipal e por outras fontes, apresentando relatório, com balanço da respectiva receita e despesa, ao final do evento, por ocasião do lançamento do CD e/ou DVD da presente edição;
VII – Definir os critérios da planilha de avaliação das músicas concorrentes, podendo recorrer à consultoria ou assessoria cultural sobre a correção de letras versando sobre dados históricos e outros enfoques, envolvendo a imagem do município, sua população e suas atividades;
VIII - Constituir e nomear tantas sub-comissões quantas entender necessárias ao correto desempenho de suas atribuições;
IX – Em conjunto com o prefeito Municipal e Comissão central decidir sobre casos e situações, omissas neste Regulamento.
TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Art. 4° - A competição musical ocorrerá em uma fase local e outra geral, mediante as seguintes condições:
I – Da FASE LOCAL - Poderão participar apenas compositores, intérpretes e instrumentistas naturais do Município de IJUI ou aqui radicados, no mínimo há três meses antes da realização do Evento, devendo, estas condições, serem comprovadas, por cópia de documento hábil, a ser entregue junto à ficha de inscrição.
Desta fase, a triagem selecionará até dez músicas para serem apresentadas na 1ª noite de 26/04 (QUINTA-FEIRA), na ordem a ser definida pela Comissão Central, das quais até quatro serão escolhidas finalistas, recebendo os troféus Marcos Aurélio Feistel Soares, Felipe Tamiozzo, Jorge Luiz Da Pieve Xavier e Vilmar da Silva Lara passando à condição de finalíssimas, concorrendo à premiação, em igualdade de condições com as da outra fase, bem como integrando o CD e/ou DVD desta edição.
II – FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa, serão selecionadas Dezoito composições, na triagem, das quais doze irão à final, concorrendo à premiação e integrando o CD e/ou DVD.
As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas noites de 27/04(SEXTA-FEIRA) e 28/04 (SÁBADO), na ordem de apresentação a ser definidas pela Comissão Central, por sorteio, sem possibilidade de alteração. O anúncio das doze finalíssimas desta fase será feito na noite de SÁBADO, após o show de intervalo.
A finalíssima acontecerá no 4ª dia, na noite de 29/04(DOMINGO).
§ 1º - O tempo de execução de cada música fica limitado a quatro (4) minutos e trinta (30) segundos, duração que deverá ser respeitada na gravação do CD e/ou DVD.
§ 2º - Em ambas as fases, as letras e interpretação das músicas, deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e frases (expressões) esparsas, em outro idioma, desde que conste, no rodapé da letra, o respectivo significado ou tradução.
§ 3º - Cada compositor por si ou em parceria poderá inscrever quantas obras desejar, sendo admissível, porém, a classificação de apenas duas.
§ 4º - Os compositores da fase local, desde que com obras distintas e respeitados os limites de inscrições e de classificação por autor, poderão participar ainda, da fase geral.
Art. 5° - As músicas deverão ser inéditas (letras, ritmos e arranjos), significando não terem sido divulgadas em gravação, por qualquer forma de mídia, até a data de sua apresentação neste Festival; não podendo constituir plágio, tecnicamente avaliado, pela Comissão Julgadora e/ou por denúncia de terceiros, o que deverá ser comprovado em até cinco dias úteis a contar da apresentação no evento.
§ 1º - Ao(s) denunciado(s) será assegurado direito de defesa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da denúncia, sob pena da composição não integrar o CD e/ou DVD e não receber eventual premiação, cujo pagamento estará suspenso até o final deste último prazo ou apreciação da defesa.
§ 2º – Caberá a Comissão Julgadora a decisão técnica sobre impugnação por plágio e, à Comissão Central, sobre denúncia de não ineditismo.
Art. 6º - Não será permitida a colocação no palco, de cartazes ou similares, contendo a letra da composição (total ou fragmentos). Caso isso ocorra, a composição poderá apenas figurar no CD e/ou DVD e concorrer a prêmios por conteúdo poético.
Art. 7º - Não poderão participar da competição, autores e intérpretes, com vínculo com o DEMEI – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA ou de parentesco consanguíneo ou por afetividade em até terceiro grau, em relação aos jurados.
TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 30 de MARÇO de 2012 e PODERÃO SER REALIZADAS:
A) por correio, valendo a data postal e deverão ser remetidas, exclusivamente, para o seguinte endereço:
DEMEI – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUI
a/c CARLOS ALBERTO LITTI DAHMER
Av. Getulio Vargas, 1454
Bairro Assis Brasil
98700-000 IJUI RS
Tel: (55) 3331 7700
B) ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO festival@demei.com.br respeitada igualmente as condições deste regulamento e:
a) Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar arquivo Word com a letra da composição digitada em fonte Arial 12;
c) Enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
d) Enviar via correio, complementarmente e observando-se para tanto a data da postagem nos correios da data de 30 de março de 2012, ficha de inscrição preenchida e assinada, para o endereço acima mencionado.
Contatos - além dos telefones já referidos:
E-mail: littidahmer@hotmail.com
Site: demei@demei.com.br
§ 1 ° - MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
a) Ficha - deverá ser inteiramente preenchida e, no caso da fase local, acompanhada de comprovante de naturalidade ou residência;
b) Seis cópias da letra - constando apenas e obrigatoriamente o título e ritmo da composição;
c) CD com música(s) - podendo o mesmo conter até 4 (quatro) composições, do mesmo autor ou parceria, desde que os títulos sejam indicados, graficamente, na mídia e sua capa ou envelope, onde também deve constar a fase em que concorre.
§ 2° - AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS: no máximo, até dia 20 DE ABRIL DE 2012, juntamente com a informação por escrito, de quem serão os intérpretes, conforme art. 9º, I, deste Regulamento, os autores deverão enviar, para o mesmo endereço já indicado, suas autorizações, assinadas também pelos intérpretes, com firmas reconhecidas, para gravação da obra, em CD e/ou DVD do “CANTO DE LUZ – I EDIÇÃO”, ou de coletânea deste festival. A não apresentação destes documentos, no prazo supra, implicará na exclusão da composição do evento, sendo substituída.
Art. 9º - A Comissão Julgadora selecionará, na triagem, três composições da fase geral e duas da fase local, como suplentes, cujos autores serão comunicados na hipótese da necessidade de aproveitamento. Os autores das músicas selecionadas serão avisados, prontamente, da classificação e data de apresentação de suas obras.
I – NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DE INTÉRPRETES E INSTRUMENTISTAS: Tão logo sejam avisados da classificação, no máximo até o dia 13 de abril de 2012, os autores deverão informar quem são os intérpretes ou grupos que defenderão suas obras, sendo que cada intérprete, ou membro de grupo, individualmente, poderá defender até duas músicas e participar, como instrumentista, apenas, de uma terceira;
II - Os instrumentistas poderão participar no máximo em três músicas;
III - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival. Este manterá uma bateria no palco, à disposição dos concorrentes.
Art. 10º - LIMITE DE PESSOAS POR MÚSICA e INDUMENTÁRIA: cada composição deverá ser defendida em palco, no mínimo, por três e, no máximo, por sete pessoas, as quais deverão vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se, além da pilcha tradicional, vestimenta compatível com o tema apresentado.
Art. 11 - HORÁRIOS: passagem de som – das 13h30 às 18h, no máximo, para concorrentes e shows.
As atividades de palco terão início ás 20h.
TÍTULO V
DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO
Art. 12 – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL, receberá o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena.
Os concorrentes da FASE GERAL receberão, por música, a título de ajuda de custo e direitos de arena, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por exigência legal, os pagamentos, relativos à ajuda de custo, direitos de arena e premiação, serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia/xerox do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS). Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 1º - Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde que a mesma já tenha sido gravada, e tenha apresentado a documentação acima referida.
§ 2º - Os concorrentes classificados na triagem poderão apresentar até o momento do credenciamento, a gravação da música em CD, completamente arranjada e com os mesmos instrumentos, instrumentistas e intérpretes que serão levados ao palco, sendo então dispensados da gravação ao vivo ou em estúdio móvel, assegurando a qualidade do produto final.
§ 3º - O Festival não oferecerá as suas expensas alimentação e hospedagem, aos concorrentes, seus intérpretes, instrumentistas e acompanhantes; havendo no local do evento restaurante e inúmeros outros estabelecimentos credenciados a fornecer alimentos.
§ 4º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
1° LUGAR – A importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e Troféu CANTO DE LUZ;
2° LUGAR - A importância de R$ 3.000,00(três mil reais) e Troféu USINA VELHA;
3° LUGAR – A importância de R$ 2.000,00 e Troféu UPA – USINA PASSO DO AJURICABA;
As premiações paralelas receberão, cada uma, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu correspondente:
- MELHOR INTÉRPRETE – troféu ALEXANDRE VEIT;
- MELHOR INSTRUMENTISTA – troféu MAESTRO OLIVIO HERMES;
- MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – troféu RIO IJUI;
- MELHOR ARRANJO VOCAL – troféu RIO POTIRIBU;
- MELHOR TRABALHO POÉTICO – troféu Dr. Martin César Agnoletto;
- OBRA POPULAR – troféu Ijuí.
Art. 13 – Aos valores correspondentes à premiação aplicar-se-á a legislação tributária vigente.
Art. 14 – A Comissão Central e Julgadora será soberana em suas decisões, destas não cabendo recursos, sendo que a primeira será constituída por cidadãos da comunidade, enquanto a Comissão Julgadora será integrada por poetas, musicistas e intérpretes, igualmente de sabida idoneidade e qualificação técnica.
Art. 15 – É condição eliminatória da concorrente, o descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento.
ijui/RS, 23 de fevereiro de 2012.
Comissão Central CANTO DE LUZ – I Edição
UM CANTO DE LUZ – IJUI/RS
Ficha de Inscrição (uma por música)
FASE: ( ) Geral ( ) Local
Nome da Composição:
Ritmo:
Autor da Letra:
RG: CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo: Celular:
Autor da Música:
RG: CPF:
Endereço:
CEP:
Telefone(s): Fixo: Celular:
Pessoa autorizada a receber valores (deverá estar presente no evento):
Nome completo:
RG: CPF: PIS/PASEP/NIT:
Endereço:
CEP: Telefone:
DECLARAÇÃO: o(s) compositor(es) acima identificado(s), firmando a presente, implícita e antecipadamente, autoriza(m) aos promotores de UM CANTO DE LUZ, a gravar e divulgar, em CD e outras formas de mídia de áudio e imagem, a composição acima indicada, ressalvando os direitos autorais pertinentes, nas formas da lei. Declara(m), ainda, estar ciente do Regulamento deste Festival, aceitando as condições de participação e concorrência, e que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade.
Local/data:
AUTOR DA LETRA AUTOR DA MUSICA
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente De Honra: FIORAVANTE BATISTA BALLIN – Prefeito Municipal
Coordenação Geral: CARLOS ALBERTO LITTI DAHMER
Coordenador de Imprensa e Divulgação: PEDRO DARCI DE OLIVEIRA
JOÃO ANTONIO CARGNELUTTI
Coordenação Financeira: DAVID DOS SANTOS
Coordenação Jurídica: DANTE IURI PONSI TRINDADE
FERNANDA BETTINELLI
Coordenação Social: MAGNOS MUHLBEIER
ANDRE TISSOT
Coordenação de Palco: EDISON MACUGLIA
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